O condomínio pode ser definido como uma edificação destinada a fins residenciais ou não residenciais representada por edificações de um ou mais pavimentos construídas sob a forma de unidade autônomas. A contratação deste seguro é obrigatória, art. 1.346, Código Civil: "é obrigatório o seguro de toda edificação contra o risco de um incêndio ou destruição, total ou parcial."
E ainda, na legislação específica, Lei 4.591/94 - Lei do Condomínio. A CSA Corretora de Seguros dispõe de uma equipe de assessoria ao condomínio, inclusive em assembléias gerais ordinárias e extraordinárias.
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