De um modo geral, o seguro de vida garante o pagamento de uma Importância Segurada (capital) em decorrência da morte do segurado por qualquer causa não excluída da apólice. Além desse evento, o seguro pode cobrir invalidez e doenças graves. O seguro de vida, bem como o de acidentes pessoais, na maioria das coberturas, não tem caráter de indenização, ou seja, não se destinam a repor ou reparar um prejuízo, uma vez que a vida humana não pode ser avaliada em termos puramente monetários. Posto isto, o consumidor pode contratar quantos seguros de vida quiser, em diversas seguradoras. O contexto em que o seguro de vida opera está apoiado no interesse das pessoas em deixar uma indenização para a família em caso de morte. Na hipótese de cobertura por morte, o pagamento será efetuado aos beneficiários estipulados pelo segurado, enquanto na cobertura por invlaidez geralmente a indenização é paga ao segurado. Portanto, contrato de seguro de vida é aquele em que a duração da vida humana serve de base para o cálculo do prêmio devido ao segurador, para que este se obrigue a pagar uma indenização em forma de capital ou renda determinada ao beneficiário. Entre em contato com a CSA Corretora de Seguros, solicite a visita de um Consultor que, a partir de dados técnicos, lhe orientará qual a cobertura ideal para morte e invalidez. Deixe sua família tranquila, garantindo o futuro dela.
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